Sushi de ESTATUTOS - "porque ainda estão muito crús"
Desde a sua fundação que é uma ambição da IDCA a elaboração dos seus estatutos. Como que sofrendo de uma falta de legitimação crónica a irmandade até agora marginal, deu com este salto de gigante para a oficialidade.
A partir deste momento os membros da irmandade estão marcados para sempre, e serão lembrados até ao fim dos tempos. Ecoaremos na blogosfera até que alguém formate o servidor…
Projecto há muito ambicionado, os estatutos apresentados hoje 19.01.2006 na página oficial da IDCA são ainda um projecto embrionário, que terá de ser aperfeiçoado conforme as oportunidades para gloriosas reuniões do Magno Concilium.
Ocasionalmente referidos para resolver contendas com alguns dos membros mais recentes (as gajas), os estatutos sofriam de alguma falta de legitimidade pela ausência da palavra escrita, estes terão a partir de agora toda a força da LEI, por isso meninas ponham-se a pau, os tempos da dureza estão a chegar!!!
A partir deste momento os membros da irmandade estão marcados para sempre, e serão lembrados até ao fim dos tempos. Ecoaremos na blogosfera até que alguém formate o servidor…
Projecto há muito ambicionado, os estatutos apresentados hoje 19.01.2006 na página oficial da IDCA são ainda um projecto embrionário, que terá de ser aperfeiçoado conforme as oportunidades para gloriosas reuniões do Magno Concilium.
Ocasionalmente referidos para resolver contendas com alguns dos membros mais recentes (as gajas), os estatutos sofriam de alguma falta de legitimidade pela ausência da palavra escrita, estes terão a partir de agora toda a força da LEI, por isso meninas ponham-se a pau, os tempos da dureza estão a chegar!!!
3 Comments:
No meu entender é adoptável. Sugiro apenas abdicar do Capítulo III - da Direcção, desde o artigo 10º ao artigo 24º, passando os Capítulos seguintes a uma numeração inferior assim como os respectivos artigos. Serão depois feitas correções julgadas necessárias. O que se poderá também tentar fazer é alojar esta informação e por um link. Torna o post extenso demais. Que têm a comentar?
Irmão André
Sou da opiniao do Andre, mas que no artigo 28º se indexe ao 29º, "para qualquer caso omisso será deliberada acção por parte do Conselho Andrelino constituido pelos Socios Fundadores", como tal substitui-se a Direcção pelo Conselho Andrelino.
Companheiro Gaião
Bem, isto está a ficar sério... Terei que ler os Estatutos iniciais para que possa compreender tudinho de uma ponta à outra... Em que post é que eles se encontram mesmo?`É que assim demoro menos tempo a procurar e muito menos a responder! :-)
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